- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/08/2021, p. 20/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o acórdão embargado incorreu em erro material quando asseverou em determinado trecho, de forma equivocada, que "há previsão legal da incidência do encargo na forma híbrida pleiteada. " 3. Os demais vícios arguidos pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material. (EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.841.266/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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