Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, o aresto embargado incorreu em erro material ao fazer incidir o teor da Súmula 182 do STJ e não conhecer do agravo interno interposto pela embargante. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para anular o acórdão impug…