JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
30/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 30/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CRITÉRIOS. ART. 20, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE ABSTRAÇÃO NO ACÓRDÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NOVO CPC. APLICAÇÃO RETROATIVA. VEDAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC/73, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º da aludida norma, mas aos critérios neste previstos. 2. A decisão agravada consignou que a alteração da verba honorária, fixada em atenção aos parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC/73, encontra óbice na Súmula 7/STJ, visto que o valor fixado na origem não se mostra irrisório a ponto de viabilizar a intervenção do STJ. 3. As alegações da agravante de aplicabilidade dos preceitos contidos no art. 85 do Novo Código de Processo Civil, além de se revestirem de inovação recursal, visto que o recurso especial foi interposto por afronta ao art. 20 do CPC/73, mostram-se impertinentes, pois a questão sub judice refere-se à aferição da razoabilidade e da proporcionalidade da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem, estabelecida naquela instância à luz da norma em vigência à época, que era o CPC/73, em atenção ao princípio do tempus regit actum. 4. A toda evidência, os honorários advocatícios não poderiam ser fixados à luz de norma processual inexistente, de modo que a pretensão da agravante em fazer prevalecer os novos parâmetros da Lei 13.105/15 configura manobra que visa a promover aplicação retroativa da norma processual, o que é vedado. 5. A não realização do necessário cotejo analítico, bem como a não-apresentação adequada do dissídio jurisprudencial, não obstante a transcrição de ementas, impedem a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 903.987/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DOS HONORÁRIOS À LUZ DO ART. 20 DO CPC/73. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O recurso especial foi interposto sob a alegação de afronta ao art. 20 do CPC/73, provido em razão do reconhecimento da irrisoriedade, porquanto inobservadas a razoabililidade e a proporcionalidade prevista no indigitado normativo. 2. As alegações da agravante de aplicabilidade dos preceitos contidos no art. 85 do Novo Código de Processo Civil, além de se revestirem de inovação r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA DA EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/73. REEXAME DAS PREMISSAS DE FATO ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DO VALOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR FIXO. ALTERAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na verba de patrocínio arbitrada com base na equidade (art. 20, § 4º, do CPC/1973), o magistrado não está adstrito aos limites de 10 (dez) a 20% (vinte por cento) inscritos no parágrafo 3º do art. 20 do CPC/1973, podendo, inclusive, utilizar como base de cálculo o valor da causa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ACÓRDÃO QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS EXIGIDOS PELO ART. 20, §3º, "A", "B" E "C", DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INVOCA A VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC, FUNDAMENTANDO-SE APENAS NA IRRISORIEDADE DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DIANTE DA FALTA DE PARÂMETROS FÁTICOS A SEREM REVALORADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO PONTO. 2. RECURSO INTERPOSTO COM FULCRO NO CPC DE 1973. AFASTADA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO STJ. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ AO PERCENTUAL DE 10% A 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 4. VER…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.