- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/08/2021, p. 17/08/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 282/STF. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, a parte autora pleiteou a condenação da concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização pelos alegados danos morais, decorrentes da conduta da ré na apuração de suposto débito de energia elétrica. 2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que foi indevida a inversão do ônus da prova, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 3. A responsabilidade da parte agravante pelos danos morais alegados pela parte adversa ficou assentada no acórdão recorrido por meio da análise de premissas fáticas, de modo que a revisão do entendimento adotado pela Instância a quo demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.806.751/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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