- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 30/08/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDATEM. PARIDADE. REITERAÇÃO DE AÇÃO. COISA JULGADA. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. DISTINÇÃO ENTRE CAUSAS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. 1. Para acolher a pretensão da parte recorrente, modificando a decisão do Tribunal de origem, que reconheceu a existência de coisa julgada em razão da teoria da identidade da relação jurídica, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial nos termos do verbete da Súmula 7 desta egrégia Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.597.095/RN, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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