- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 29/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 59 DO CP. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. 1. Inexiste ofensa ao art. 59 do Código Penal, quando são apontados elementos concretos que efetivamente evidenciam a desfavorabilidade de uma das circunstâncias judiciais. 2. "Correta a negativação das consequências do crime, pois a vitima relatou "perda de alegria", frequentes pensamentos suicidas, queda de seu rendimento escolar, mudança de comportamento (mais agressivo), necessidade de uso de medicamentos para não contrair doenças sexualmente transmissíveis e para tratar sua falta de atenção". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 840.908/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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