JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
04/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância ordinária explicitou a mudança de comportamento e impactos sofridos pela vítima, relatados por profissional terapeuta (gravado em mídia anexada aos autos), elementos que configuram fundamento idôneo a alicerçar a elevação da pena-base pelas consequências. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 451.906/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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