JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
13/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 13/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O STJ desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, conforme dispõe o art. 1022 do CPC de 2015. 2. Na espécie verifico o nítido intuito da parte, com a interposição dos segundos aclaratórios, de rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhe efeitos infringentes. 3. O embargante insiste que ocorreu omissão no acórdão recorrido, pois não houve pronunciamento do STJ sobre o art. 462 do CPC, contudo se esquece de que para ter sua pretensão apreciada, deve-se conhecer de seu recurso. 4. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 281 do STF, aplicável também aos Recursos Especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial. 5. Embargos de Declaração rejeitados com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 696.082/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 13/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1022 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Os segundos Embargos Declaratórios opostos com o intuito de m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado consignou que o recurso não merece conhecimento em razão de não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual houve aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A Segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Descabida a aplicação dos arts. 1.021, § 3º, e 1.024, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015 à hipótese dos autos, porque os primeiros Embargos de Declaração, recebidos como regimental, foram opostos em 10.12.2015, incidindo no exame de sua admissibilidade o Enunciado Administrativo n. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. A controvérsia posta nos autos foi decidida de forma estreme de dúvidas, não havendo falar em contradição ou obscuridade. 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 281 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Para o aviamento de Recurso Especial exige-se o esgotamento da instância a quo, o que não acontece quando prolatada mera decisão singular do relator, ainda sujeita ao crivo do colegiado respectivo, mediante Agravo Regimental ou interno não interposto pela parte. 2. A decisão embarg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.