- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 13/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 282 DO STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Acrescente-se que a agravante não opôs Embargos de Declaração a fim de sanar possível omissão no julgado. Aplicação, por analogia, da Súmula 282 do STF. 2. No presente caso, o art. 1º do Decreto 20.910/1932 e a questão relativa ao fundo de direito não foram debatidos no Tribunal a quo. 3. Para que se possa caracterizar o prequestionamento, é necessário que a decisão impugnada tenha emitido juízo de valor sobre o dispositivo apontado como ofendido, ressaltando seu sentido e sua compreensão, o que, no caso dos autos, não ocorreu. Nessa direção: AgRg no Ag 745.306/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 9.5.2006, DJ 29.5.2006 p. 242. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 897.745/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 13/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.