JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 172, V, do Código Civil de 1916 e ao art. 4º do Decreto Federal 20.910/1932, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Vale ressaltar que a agravante não opôs Embargos de Declaração, a fim de sanar possível omissão no julgado, tampouco alegou violação do art. 535 do Código de Processo Civil. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 52.368/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
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