- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 172, V, do Código Civil de 1916 e ao art. 4º do Decreto Federal 20.910/1932, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Vale ressaltar que a agravante não opôs Embargos de Declaração, a fim de sanar possível omissão no julgado, tampouco alegou violação do art. 535 do Código de Processo Civil. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 52.368/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
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