- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 06/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/08/2016, p. 06/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA Nº 5/STJ. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Ficando consignado pelas instâncias ordinárias a inexistência de cláusula expressa no contrato que possibilite a cobrança de tarifas, inviável a reforma do acórdão recorrido, visto que rever tais conclusões demandaria o reexame de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não é possível a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental, haja vista se tratar de evidente inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 788.452/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 6/9/2016.)
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