- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/03/2016, p. 17/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA ABUSIVA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO/COBRANÇA DAS REFERIDAS TARIFAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Tendo o Tribunal de origem consignado a existência de pactuação e cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) no contrato, a verificação das alegações da recorrente no sentido de não ter havido cobrança dos aludidos encargos enseja o revolvimento de matéria fática, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra empeço, respectivamente, nas Súmulas 7 e 5 deste Pretório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.493.185/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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