JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFAS E ENCARGOS. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Para apreciar a alegação de que não houve solicitação dos serviços correspondentes às tarifas e aos encargos seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e realizar o reexame de matéria fática e de cláusula contratual, o que é vedado em recurso especial, consoante as Súmulas nºs 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.229.548/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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