- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 02/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/06/2017, p. 02/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ALUGUEL. FIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que os insurgentes assumiram a obrigação na qualidade de fiadores, ainda que ausente a via do contrato de locação assinada, a qual, segundo o Magistrado de primeiro grau, ficou retida indevidamente com o locatário, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e das cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nos enunciados sumulares n. 5 e 7 desta Corte Superior. 2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em virtude de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.007.355/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.)
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