JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. Conforme se observa dos autos, o acórdão embargado foi publicado no dia 16/5/2016 (fl. 252) e, conforme certidão lavrada à fl. 263, o início do prazo recursal foi o dia 17/5/2016 (terça-feira), findando-se em 31/5/2016 (terça-feira). 2. Os aclaratórios somente foram protocolados na Secretaria desta Corte Superior em 1º/6/2016 (fl. 255) - fora, portanto, do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 864.671/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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