- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS. PLEITO DEFERIDO. 1. O tema posto nestes embargos declaratórios não foi objeto do recurso especial, não havendo que ser falar em omissão do julgado ora embargado. 2. Confirmada a condenação imposta pelas instâncias antecedentes, não há óbice para que seja determinada a execução provisória por esta Corte porque, assim como ocorrido na hipótese dos EDcl no REsp n. 1.484.415/DF, houve esgotamento da jurisdição ordinária - sede adequada para reexame de fatos e provas que assentaram a condenação do réu - uma vez que foi dado parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena para 9 anos de reclusão, sem que isso implique inobservância ao princípio da presunção de inocência. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Deferido o pedido do Ministério Público Federal de remessa de cópia dos autos, para fins de execução provisória. (EDcl no REsp n. 1.544.856/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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