JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE ATOS NORMATIVOS. DESCABIMENTO NA VIA ESPECIAL. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que, para fins de obtenção de pensão por morte, não é possível o recolhimento post mortem, a fim de regularizar a situação previdenciária, das contribuições não recolhidas em vida pelo de cujus. 2. Não se mostra possível discutir em agravo regimental matéria que não objeto das razões ou contrarrazões do recurso especial, por se tratar de inovação recursal. Precedentes: AgRg no REsp 1.512.732/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015 e AgRg no REsp 1.442.414/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015. 3. No tocante à alegada ofensa às Instruções Normativas INSS/PRES 118/2005, 11/2006 e 15/2007, cumpre mencionar que os referidos atos normativos não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.558.900/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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