- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE ATOS NORMATIVOS. DESCABIMENTO NA VIA ESPECIAL. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que, para fins de obtenção de pensão por morte, não é possível o recolhimento post mortem, a fim de regularizar a situação previdenciária, das contribuições não recolhidas em vida pelo de cujus. 2. Não se mostra possível discutir em agravo regimental matéria que não objeto das razões ou contrarrazões do recurso especial, por se tratar de inovação recursal. Precedentes: AgRg no REsp 1.512.732/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015 e AgRg no REsp 1.442.414/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015. 3. No tocante à alegada ofensa às Instruções Normativas INSS/PRES 118/2005, 11/2006 e 15/2007, cumpre mencionar que os referidos atos normativos não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.558.900/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.