JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/08/2016
Data de publicação
31/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 24/08/2016, p. 31/08/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, devendo a parte apontar vício de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Penal. II. Não há omissão no presente caso por não ter sido deferida ordem de habeas corpus de ofício, uma vez que inexiste nulidade que possibilite deferimento do pleito. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 755.027/PR, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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