JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. OMISSÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de contradição, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada. II - In casu, pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser atendido, tendo em vista a ausência de constrangimento ilegal ou de flagrante ilegalidade nos autos. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 754.024/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/11/2016

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, hipótese não configurada nos autos. 2. A intenção de atribuir caráter infringente ao embargo de dec…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/08/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, devendo a parte apontar vício de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Penal. II. Não há omissão no presente caso por não ter sido deferida ordem de habeas corpus de ofício, uma vez que inexiste nulidade que possi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/09/2016

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. VÁRIOS DELITOS. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/03/2017

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. OMISSÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 2. "É inadequada a prete…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/11/2015

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.