- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NO JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE FEITO NA ORIGEM. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. RECURSOS INTERPOSTOS SOB O REGIME DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PETIÇÕES RECURSAIS SUPERVENIENTES. 1. A preclusão consumativa do direito de recorrer impede o conhecimento de ambos os agravos internos interpostos quando já aviado originalmente uma outra impugnação idêntica. 2. A decisão agravada foi de não conhecimento do agravo em recurso especial, de sorte que não se pode examinar, em agravo interno, o mérito da controvérsia discutida no apelo raro. 3. Uma vez que o recurso especial e o agravo em recurso especial foram interpostos sob o regime do CPC/1973, é inaplicável o art. 933 do CPC/2015 ao feito, em razão da teoria do isolamento dos atos processuais. Enunciado Administrativo 2/STJ. 4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. Agravos internos referentes às Petições AGINT 00250178/2016 e 00250201/2016 não conhecidos. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 854.095/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
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