- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 13/09/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MENÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO A ELEMENTOS CONCRETOS DO CRIME. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO DELITIVA E DINÂMICA VIOLENTA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com reiteradas decisões da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. No caso, a decisão guerreada apresenta fundamentação concreta acerca da garantia da ordem pública, consistente na potencial reiteração delitiva do agente, reforçada por suas passagens policiais, com risco de evasão do distrito da culpa e na própria dinâmica violenta do delito praticado. Precedente. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Recurso improvido. (RHC n. 71.189/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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