- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 13/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 13/09/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA COM BASE NO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES, E IMPROVIDO EM RELAÇÃO AO OUTRO. 1. Recurso prejudicado em relação ao recorrente RENATO SILVA SANTOS, pois o juízo de piso determinou o recolhimento do mandado de prisão, conforme informação às fls. 143 dos autos. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva do recorrente JOÃO CRISTIANO PEREIRA, evidenciada no descumprimento da medida cautelar de monitoração eletrônica, não há que falar em ilegalidade da prisão. 3. Recurso em habeas corpus prejudicado, em relação ao recorrente RENATO SILVA SANTOS, ante a perda do objeto, e improvido em relação ao recorrente JOÃO CRISTIANO PEREIRA. (RHC n. 72.761/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 13/9/2016.)
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