JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 339/STF. 1. A pretensão dos impetrantes de equiparação de suas remunerações aos valores dos vencimentos básicos percebidos pelos servidores da SEGPLAN/GO não encontra amparo legal. Inexiste, por conseguinte, direito líquido e certo a ser resguardado em Mandado de Segurança, tendo em vista que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (Súmula Vinculante 37/STF). 2. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 51.520/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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