JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. CARGOS E FUNÇÕES DIVERSAS. ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 37/STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário no qual um sindicato postula a extensão de reajuste remuneratório em benefício de um conjunto de servidores públicos estaduais - agentes de serviços - sob o argumento de que as funções dos cargos seriam similares àquelas desempenhadas por outra categoria - técnicos em serviços ambientais -, que obteve aumento recente. 2. Após o exame da Lei Estadual n. 4.188/2012 e da Lei Estadual n. 4.488/2014, bem se observa que as duas categorias de servidores possuem funções diversas; ademais, o art. 37, XIII, da Constituição Federal veda a equiparação remuneratória. 3. Aplica-se ao caso o teor da Súmula Vinculante n. 37, do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (Aprovada na Sessão Plenária de 16/10/2014, publicada no DJe de 24.10.2014, p. 2 e no DOU de 24/10/2014, p. 1). Recurso ordinário improvido. (RMS n. 46.933/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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