JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÍDIA DIGITAL (DVD-R) CONTENDO CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, INCLUÍDAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 365, VI, DO CPC/1973 (REPRODUZIDO NO ART. 425, VI, DO CPC/2015). 1. O apelo nobre tem por objeto acórdão que não conheceu do Agravo de Instrumento porque desacompanhado das peças obrigatórias em sua forma física (papel), não sendo considerada válida a suposta cópia integral fornecida em mídia digital (dvd). 2. Prescreve o art. 365, VI, do CPC/1973: "Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: (...) VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização". 3. A norma acima foi reproduzida no art. 425, VI, do CPC/2015. 4. Não há precedentes no STJ contendo questão absolutamente idêntica à debatida nos autos. Não obstante, já em outras ocasiões, o STJ reconheceu a força probante dos documentos digitalizados, excepcionando apenas a hipótese em que sobrevém fundada dúvida ou impugnação à sua validade. Cuida-se de situações em que, por exemplo, foi juntado documento em papel (cópia simples de decisão judicial) extraído da internet, digitalizado, cuja autenticidade não foi questionada. 5. Idêntico raciocínio deve ser aqui apresentado. Com a dispensa da juntada das peças originais, a apresentação em forma física (papel por cópia ou reprodução simples) ou eletrônica (mídia contendo imagens), acompanhada da declaração de autenticidade pelo advogado e não impugnada pela parte adversária, deve ser considerada válida. 6. Isso, evidentemente, não significa que o Tribunal de origem deva examinar o mérito do Agravo de Instrumento. 7. A acolhida da pretensão veiculada neste Recurso Especial apenas supera o fundamento adotado na Corte local - suposta invalidade da mídia digital (dvd) contendo cópia integral dos autos - , razão pela qual, com o retorno dos autos à origem, caberá ao órgão fracionário examinar se o arquivo digitalizado efetivamente contém as peças obrigatórias para, aí sim, decidir se é ou não caso de examinar o mérito do recurso a ele dirigido. 8. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.608.298/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA EXTRAÍDA DA INTERNET. FALTA DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. 1. O entendimento do STJ é pela necessidade da certificação da origem das peças extraídas da internet na formação do agravo de instrumento, a fim de que possa ser aferida a autenticidade das peças. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.663.460/MG, relator Ministro Herman Benjam…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado confirmou decisão do Tribunal a quo, que concedeu prazo para que a parte promovesse a juntada de peça obrigatória ausente na formação do Agravo de Instrumento do art. 525, I, do CPC/1973, por entender que "a vedação para a abertura de prazo para que a parte regularize eventual deficiência do instrumento é ads…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA EXTRAÍDA DO SITE DO TRIBUNAL. CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. NECESSIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, o STJ entende que a falta de juntada da certidão de intimação do acórdão recorrido não prejudica a parte agravante nos casos em que é possível…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA DE AGRAVO MANEJADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. A Corte Especial do STJ consolidou a orientação de que o Agravo de Instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias, previstas no art. 525, I, do CPC, assim como aquelas necessárias à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de qualquer delas, obrigatórias ou necessárias, obsta o con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o agravo de instrumento, previsto no art. 525 do CPC, pressupõe a juntada da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.