- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/10/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 24/10/2016, p. 30/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado confirmou decisão do Tribunal a quo, que concedeu prazo para que a parte promovesse a juntada de peça obrigatória ausente na formação do Agravo de Instrumento do art. 525, I, do CPC/1973, por entender que "a vedação para a abertura de prazo para que a parte regularize eventual deficiência do instrumento é adstrita às instâncias extraordinárias". 2. Diversamente, a Corte Especial do STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que a falta de peça obrigatória elencada no art. 525, I, do CPC/1973 impede o conhecimento do Agravo de Instrumento, pois não é aplicável à hipótese a possibilidade de regularização prevista nos arts. 13 e 37 do aludido diploma legal (AgRg nos EAREsp 624.068/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 20/11/2015; EREsp 683.504/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 1°/7/2013; EREsp 996.366/MA, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 7/6/2011). 3. Vale destacar, na mesma linha do que ficou consignado no AgRg nos EAREsp 624.068/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, que "A discussão travada no REsp 1.102.467/RJ, de relatoria Ministro Massami Uyeda, é inerente a ausência de peças facultativas, que é diferente do caso autos, que diz respeito à junta de peça obrigatória". 4. Embargos de Divergência providos. (EREsp n. 1.275.092/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 24/10/2016, DJe de 30/11/2016.)
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