JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
16/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 16/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD). DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO EM QUARTOS DE HOTEL. ILÍCITO DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. 1. Consoante a jurisprudência consolidada por ambas as Turmas julgadoras da Segunda Seção, em se tratando de pretensão de cobrança relativa a ilícito extracontratual, o prazo prescricional incidente no caso de violação de direitos do autor é de 3 (três) anos, a teor do que disposto pelo art. 206, §3º, do Código Civil. 2. O prazo prescricional decenal, de que trata o art. 205 do Código Civil, tem aplicação na cobrança de valores oriundos de descumprimento contratual, o que não ocorre no caso em apreço, visto que a pretensão veiculada na petição inicial é de reparação por perdas e danos em virtude de o hotel demandado pôr à disposição de seus hóspedes, no interior de seus quartos, aparelhos transmissores de rádio e televisão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.432.129/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 16/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/09/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. VIOLAÇÃO EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Em se tratando de violação extracontratual de direitos do autor, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002, segundo o qual prescreve em 3 (três) anos a pretensão de reparação civil, observadas as regras de transição previstas no art. 2.028 do mesmo diploma legal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é de que nas hipóteses de disponibilidade de equipamentos de rádio e televisão em quartos de hotéis, o prazo prescricional para a cobrança de direitos autorais é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC. 2. Agravo interno a que …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. ECAD. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. 1. A cobrança em juízo dos direitos decorrentes da execução de obras musicais sem prévia e expressa autorização do autor envolve pretensão de reparação civil, a atrair a aplicação do prazo prescricional de 3 (três) anos de que trata o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, observadas as regras de transição previstas no ar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/12/2016

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. ECAD. PRETENSÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. 1. A cobrança em juízo dos direitos decorrentes da execução de obras musicais sem prévia e expressa autorização do autor envolve pretensão de reparação civil, a atrair a aplicação do prazo de prescrição de 3 (três) anos de que trata o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, observadas as regras de transição previstas no art. 2.028…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/06/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 206, §3º, V, DO CPC/1973. DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DE DECIDIR. DISSOCIAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O prazo prescricional incidente em caso de violação de direitos do autor é de 3 (três) anos (artigo 206, § 3º, V) quando tiver havido ilícito extracontratual. 2. A ausência relação entre o que foi decidido e o teor das razões recursais inviabiliza a compreensão da controvér…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.