- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 15/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2016, p. 15/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTES. ACORDO TRIPS. EXTENSÃO DA VALIDADE DE PATENTE CONCEDIDA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.772/71. AUSÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser inadmissível a extensão da validade de patente concedida sob a égide da Lei 5.772/71, cujo prazo de proteção era de quinze anos, em face do argumento de superveniência do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), o qual adotou o prazo de vinte anos (REsp 960.728/RJ, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 15/4/2009). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.136.081/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 15/9/2016.)
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