JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. PIPELINE. PEDIDO DEPOSITADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 5.771/1971. INAPLICABILIDADE DO ACORDO TRIPS. ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 9.279/1996. POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DE PATENTE PIPELINE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser inadmissível a extensão da validade de patente concedida sob a égide da Lei 5.772/71 - cujo prazo de proteção era 15 anos -, ao argumento de superveniência do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), o qual adotou o prazo de 20 anos, mesmo porque tal tratado internacional apenas entrou em vigor no Brasil em 01.01.2000.(AgRg no REsp 1211848/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, DJe 18/04/2011). 2. Com a entrada em vigor da Lei n. 9.279/1996, poderia a autora ter requerido as patentes pipeline, desde que cumpridos os requisitos dispostos na nova lei, o que não ocorreu. 3. O fato de a ora recorrente não poder cumprir os requisitos impostos pelo procedimento das patentes pipeline e, consequentemente, não poder realizar novos depósitos cuja obrigatoriedade nem sequer ficou configurada não implica violação ao art. 229 da Lei n. 9.279/1996. 4. Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no REsp n. 1.123.272/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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