- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 15/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 15/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. MÃE DO FALECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1. Hipótese em que a mãe do falecido requer sua inclusão na ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, alegando ser a única herdeira do filho. 2. Incabível a pretensão recursal, pois a recorrente não tem interesse jurídico no feito e não se está diante de hipótese em que o juiz deve decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, de acordo com o que determina o art. 47 do CPC/1973. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.588.224/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 15/9/2016.)
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