- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. PRESENTES OS REQUISITOS DE CABIMENTO, ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Presentes os requisitos de cabimento, admissibilidade e conhecimento do recurso especial. 2. Possibilidade de julgamento monocrático do recurso. 3. Negativa de prestação jurisdicional verificada, porquanto o Tribunal de origem não se manifestou sobre as seguintes teses recursais: que até 1994 o de cujus era casado e, portanto, impedido de contrair união estável; e que a intenção de constituir família somente se exteriorizou em 1997 (quando o casal passou a morar juntos), ocasião em teria início a união estável. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.621.458/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.)
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