- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL . PRAZO RECURSAL COMUM. RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. ANULAÇÃO DE ATO QUE NÃO ACARRETOU PREJUÍZO À PARTE. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que em nosso sistema processual "vigora a máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual somente deve ser anulado o processo quando evidenciado sacrifício aos fins da Justiça" (REsp 908.340/CE, Segunda Turma, Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 21.8.2009). 2. No caso dos autos, a Corte de origem expressamente afastou a alegação de cerceamento de defesa e de prejuízo pela retirada dos autos do cartório, atestando que o réu teve acesso aos autos por prazo superior ao que lhe garante a lei, mas, ainda assim, não apresentou sua contestação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.357.601/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
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