- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 28/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 2. DESÍDIA DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AFASTADA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo. 2. A alteração do entendimento exarado no acórdão recorrido - acerca da ausência de prejuízo necessário ao reconhecimento da nulidade processual apontada, porquanto caracterizada a desídia da parte - demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que não é admitida nesta instância extraordinária ante o disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 950.927/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.