- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 14/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 14/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/92. TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA. EXCEPCIONAL PRESUNÇÃO. FUMUS BONI IURIS. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto da impugnação apresentada em contrarrazões de recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 2. In casu, o recurso especial impugnou todos os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, de modo que inaplicável a Súmula 283/STF. 3. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, delineou todo o contexto fático dos autos, de modo a conferir devolutividade exauriente sobre os indícios da prática de ato ímprobo e permitir a reforma do acórdão para determinar a decretação da indisponibilidade dos bens dos acusados. Sendo assim, não há falar em incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.571.234/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 14/9/2016.)
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