- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 12/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 12/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECLAMO PREJUDICADO. NOVO TÍTULO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE ESTADUAL. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a superveniência de sentença penal condenatória, por constituir novo título judicial a embasar a constrição cautelar do acusado, torna prejudicado o exame de recurso que questiona decreto de prisão preventiva anterior. 2. A falta de pronunciamento do Tribunal de origem sobre a conservação da prisão provisória na sentença impossibilita a este Superior Tribunal a apreciação da matéria, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 71.854/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 12/9/2016.)
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