- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 20/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2016, p. 20/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOVO ATO DECISÓRIO NÃO APRESENTADO PELA DEFESA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Prolatada sentença, por meio da qual o Juízo singular empreendeu nova avaliação sobre os fundamentos suscitados para a imposição da segregação cautelar (art. 387, § 1º, do CPP), tais razões devem ser submetidas ao crivo do Tribunal a quo. 2. É cogente ao requerente apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal na manutenção da custódia preventiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 72.776/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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