Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO E VALOR DA EXECUÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA 1. Não há afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. A pretensão de verificar se preclusa ou não a mat…