- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 12/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 12/09/2016
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE EXCESSO EM EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 371/STJ. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Patente deficiência na fundamentação recursal caracterizada pela omissão em vincular irresignações ao título executivo discutido, bem como a infundada alegação de violação à legislação federal sem demonstrar a efetiva vulneração impedem o trânsito do apelo especial. Ademais, a apresentação de teses de argumentação sem sequer indicar quais os artigos de lei federal teriam sido contrariados pela decisão recorrida, igualmente, obsta por completo o êxito do recurso. Desse modo, impõe-se a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.574.105/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 12/9/2016.)
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