- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/08/2021, p. 31/08/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INCORPORAÇÃO. CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial da Quarta Turma desta Corte Superior é de que o recebimento de "participação nos lucros e resultados" deve ser considerado para fins de apuração do valor devido em obrigação alimentícia, em especial quando definido em percentual da renda, que é o caso dos autos. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.854.488/SP, o qual foi provido para incluir a aludida verba na base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo assentando que tal montante, por possuir caráter indenizatório, não integra automaticamente a base de cálculo dos alimentos devidos, concluiu pela necessidade de inclusão da participação nos lucros e resultados aos alimentos prestados de acordo com a circunstância do caso concreto. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.924.509/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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