JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
29/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/04/2021, p. 29/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. LUCROS. PARTICIPAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A parcela denominada participação nos lucros (PLR) tem natureza indenizatória, portanto, não deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.869.790/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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