JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
09/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/09/2016, p. 09/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PERDÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o eg. Tribunal de origem rechaçado as teses relativas à culpa exclusiva da vítima e à concessão de perdão judicial, com base no § 5º do art. 121 do Código Penal, não há como alterar tais conclusões sem nova incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável a teor do verbete sumular n. 7 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 729.777/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 9/9/2016.)
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