- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/09/2016, p. 09/09/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVAS EXTRAJUDICIAIS. OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PROVAS JUDICIALIZADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ I - Encontrando-se os elementos indiciários de autoria corroborados por provas testemunhais e documentais produzidas na fase judicial, coadunando-se, ainda, com as circunstâncias fáticas do delito, apuradas no trâmite do feito, não há se falar em contrariedade ao art. 155 do Código de Processo Penal. II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos especiais (Súmula n. 7/STJ). Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 838.777/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 9/9/2016.)
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