JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
06/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/09/2016, p. 06/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DOS CONDÔMINOS. CONSTRUÇÃO QUE ACARRETOU DANOS AOS MORADORES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o agravante, demandaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 928.502/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 6/9/2016.)
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