Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que não há sentido na fixação de multa cominatória, pois não houve negativa de cumprimento da obrigação, e que a parte agravante não comprovou os danos morais alegados. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático - probatório d…