JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2016, p. 13/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que não há sentido na fixação de multa cominatória, pois não houve negativa de cumprimento da obrigação, e que a parte agravante não comprovou os danos morais alegados. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 932.638/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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