JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No julgamento dos EDcl no RMS 47.751/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/09/2015 ficou consignado que: "3. A Lei Estadual n. 17.358/2012 não dá guarida às pretensões aqui deduzidas. Isso porque estabelece-se que a Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais (GEEE) é devida, não a todos, como querem induzir os impetrantes, mas somente a alguns servidores (art. 1º). 4. Para o pagamento da referida gratificação, faz-se necessário elaboração de ato administrativo pelo Secretário da Pasta, com a concordância do Governador do Estado (art. 4º), além da determinação de que as chefias imediatas façam uma: 'constante averiguação da existência dos requisitos ensejadores da concessão dos encargos especiais, adotando, se necessário, providências para apuração de situação irregular' (art. 5º). 5. Prevê-se também hipóteses de não pagamento da gratificação em questão (GEEE), dentre elas a de que: 'o servidor lotado no Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento que recebe o Adicional de Adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária - AAFA ... não fará jus à Gratificação de Encargos Especiais' (art. 1º, § 4º). O que reforça a característica de transitoriedade e pessoalidade. 6. Não há falar em violação à regra constitucional de paridade, ou seja, ofensa ao direito dos impetrantes em receber parcela comum da remuneração paga aos demais servidores lotados na Secretaria de Agricultura/SEAB, diante do que dispõe o enunciado da Súmula Vinculante n. 37/STF: 'Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.'" 2. A Turma desproveu o apelo com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 45.577/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/12/2015

ADMINISTRATIVO. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES ESTADUAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO (SEAB). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEEE). VANTAGEM QUE NÃO PODE SER PAGA DE MANEIRA GENÉRICA E INDISTINTA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando o provimento jurisdiciona…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2015

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA DEMANDA. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDORES ESTADUAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO (SEAB). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEEE). VANTAGEM QUE NÃO PODE SER PAGA DE MANEIRA GENÉRICA E INDISTINTA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2016

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS - GEEE. SUPRESSÃO. ESTADO DO PARANÁ. SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE. TEMA DIVERSO. BASE LEGAL PARA O PAGAMENTO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXTENSÃO POR JULGADO LOCAL. CRIAÇÃO DE NOVO ADICIONAL EM SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. VERIFICADA. ANÁLISE…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 10/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, ainda sob a ótica do CPC/73, apenas são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado recorrido, admitindo-se também o emprego dessa espécie recursal para correção de erros materiais passíveis de análise de ofício pelo magistrado. 2. A contradição opera-se quando coexistem afirmações incompatí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/02/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. 1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que, apesar de o recorrente pretender obter a equivalência dos pontos para o cálculo da referida gratificação sob o argumento de que, após a vigência da Lei nº 11.087/2005, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.