- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 16/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/09/2016, p. 16/09/2016
PROCESSUAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, LEI 8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando restar demonstrada, de maneira inequívoca, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. Tendo sido reconhecido pelo Tribunal a quo, em favor de corréu, o constrangimento ilegal da ação penal em seu desfavor a despeito dele não mais participar da gestão da empresa quando da prática dos fatos delituosos, outubro de 2000, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão ao recorrente que se encontra na mesma situação fática nos termos do art. 580, CPP. 3. Recurso em habeas corpus provido, para reconhecer a ausência de justa causa da ação penal nº 0010411-91.2010.4.01.3200, em desfavor do recorrente, determinando o seu trancamento, o que não impede nova denúncia penal caso lastreada em novo acervo probatório. (RHC n. 35.876/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 16/9/2016.)
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