- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 15/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2016, p. 15/09/2016
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ REALIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fundamentos da prisão cautelar não enfrentados no acórdão impugnado, vedada a pretendida supressão de instância. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. A Prisão preventiva está baseada em elementos concretos, possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista o histórico criminal do recorrente, recomendando-se, desse modo, a medida extrema por garantia da ordem pública. 2. Excesso de prazo não configurado em razão da complexidade da ação penal, com pluralidade de réus, feito com regular tramitação, já tendo sido realizada a audiência de instrução. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 72.033/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 15/9/2016.)
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