- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 15/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2016, p. 15/09/2016
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO QUE, POSTERIORMENTE, DECLINA DE SUA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECORRENTES QUE RESPONDEM A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ REALIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O novo juízo ratificou as prisões decretadas fazendo expressa referência às razões expostas pelo Juízo anterior, técnica denominada de motivação per relationem, aceita pela doutrina e pela jurisprudência, que evita tautologia com a repetição dos fundamentos acolhidos. Ausência de ilegalidade. Precedente. 2. Prisão preventiva baseada em elementos concretos, possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista os históricos criminais dos recorrentes, recomendando-se, desse modo, a medida extrema por garantia da ordem pública. 3. Excesso de prazo não enfrentado no acórdão impugnado, vedada a pretendida supressão de instância. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. Feito com regular tramitação, já tendo sido realizada a audiência de instrução. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 57.344/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 15/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.