- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 15/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2016, p. 15/09/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. O atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça é que não se têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo situações excepcionais. 2. É assente na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento segundo o qual não há nulidade por suposta ofensa ao artigo 93, inciso X, da Constituição Federal, quando a autoridade judiciária, ao fundamentar sua decisão, reporta-se à sentença ou ao parecer ministerial (HC n. 127.877/RS, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 16/11/2010). 3. Writ não conhecido. (HC n. 359.951/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 15/9/2016.)
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