- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/08/2021, p. 17/08/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS EM VPNI. DECADÊNCIA. ART. 54, §1º, DA LEI N. 9.784/1999. MATÉRIA PREJUDICIAL ÀS DEMAIS QUESTÕES TRATADAS NO ACÓRDÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em questão, o Tribunal de origem afastou a decadência do direito de a administração transformar em VPNI o adicional de horas extras incorporado aos vencimentos da agravada, por considerar que o prazo decadencial se renova mês a mês. 2. O posicionamento firmado na origem está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece como termo inicial da decadência, nos casos de obrigações de trato sucessivo, a data do primeiro pagamento indevido, por força do § 1º do art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Precedente. 3. Conforme estabelecido no acórdão recorrido, desde a entrada em vigor da Lei n. 8.112/1990, a administração poderia ter realizado o congelamento do referido adicional, através da transformação em VPNI. Desse modo, o prazo decadencial para a administração rever o ato de incorporação se iniciou com a entrada em vigor da Lei n. 9.784/1999, ante a irretroatividade desse diploma legal. Precedentes. 4. A ausência de combate a todos os fundamentos do acórdão recorrido e a suposta existência de fundamentos constitucionais não são óbices ao conhecimento do presente recurso especial, tendo em vista que a decadência é matéria prejudicial às demais questões de mérito presentes no acórdão regional. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.551.126/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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